Fuente: TN Petróleo
A coordenação do programa será realizada pelo Comitê Diretivo do REATE (“CDR”), cuja composição inclui membros (i) da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, (ii) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e (iii) da Empresa de Pesquisa Energética – EPE. De acordo com a Portaria, o CDR promoverá reuniões ordinárias a cada seis meses, podendo se reunir, também, de forma extraordinária, caso necessário.
As atribuições do CDR consistem em (i) acompanhar a evolução das ações propostas pelo grupo de trabalho do REATE, (ii) atualizar constantemente o entendimento sobre os desafios da atividade terrestre de exploração e produção no Brasil, (iii) discutir soluções com entidades afetas aos temas e, sempre que possível, propor novas ações alinhadas com os objetivos do REATE, e (iv) elaborar anualmente o relatório das ações monitoradas, avaliando os seus impactos na exploração e produção de hidrocarbonetos e, em seguida, encaminhar tal relatório ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”).
Por último, deve-se mencionar que o CDR poderá solicitar a contribuição e a participação de outros Órgãos, Entidades vinculadas ou privadas e das Unidades Organizacionais do Ministério de Minas e Energia, bem como informações necessárias para o desempenho de suas atribuições.