A Lei 13.263/2016, de 23 de março de 2016, determinou um aumento no atual percentual mínimo de adição de biodiesel ao diesel tradicional de 7% para 10% ao longo dos próximos três anos.
Fuente: TN Petróleo‎
  
O percentual será aumentado gradativamente, de forma que o índice de biodiesel no diesel passará dos atuais 7% para 8% até março de 2017, 9% até março de 2018 e 10% até março de 2019. A lei também estabelece que o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) poderá autorizar a adição de até 15% de biodiesel caso essa mistura seja validada por meio de testes e ensaios em motores a serem realizados no prazo de três anos após a sua publicação.
 
Além disso, fica autorizado o uso facultativo da mistura de biodiesel em percentual superior ao obrigatório no transporte público e ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, e em tratores e veículos agrícolas.
 
O aumento previsto representa uma garantia de demanda firme para os próximos anos e uma sinalização positiva para novos investimentos no setor.